Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
IMOVCON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "[para fins comerciais ou publicitários" em "Serviço de disponibilização na internet de filmes para divulgação de imóveis" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IMOVCON INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA
- 51.038.656/0001-34
- Procurador ou escritório
- MOISES, VOLPE, VICARI E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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