Vitabe Clorella
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920256082 (VITABE), Processo 924246502 (VITABE NEWHAIR), Processo 903828090 (CLORELO) e Processo 925790516 (vitabe NEW WHITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITA BE COSMÉTICOS LTDA.
- 14.144.597/0001-52
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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