Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
REY VAQUEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
- 21.488.092/0001-70
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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