Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
CAQUI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250200664 (22/04/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2859Petição21/10/2025
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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