SOU PAGU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Patrícia Rehder Galvão, escritora, poetisa, encenadora, tradutora, desenhista, cartunista, jornalista e militante comunista brasileira, para registrar o pseudônimo notório "PAGU" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. A legitimidade para autorização ou registro
Sobre a marca
- Titular
- SOU PAGU LTDA
- 43.487.739/0001-82
- Procurador ou escritório
- ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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