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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

Álvaro Santos Advocacia de Precisão

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Álvaro Santos Advocacia de Precisão
Processo INPI
934231028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ÁLVARO SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
27.755.421/0001-89
Procurador ou escritório
GMPR Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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