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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

QE QUEIJARIA DA ESTÂNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca QE QUEIJARIA DA ESTÂNCIA
Processo INPI
934175136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Foi acrescentada a sigla ?QE?.

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Sobre a marca

Titular
QUEIJARIA ESTÂNCIA DA BARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
42.309.241/0001-67
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
10 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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QE QUEIJARIA DA ESTÂNCIA, Deferimento na RPI nº 2859 | TrademarkIQ