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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

NARON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NARON
Processo INPI
934145547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NARON PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPLEMENTOS LTDA ME
54.491.665/0001-74
Procurador ou escritório
ODAIR SIMOES -AGENTE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - API 923625461
Data de depósito
9 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NARON, Deferimento na RPI nº 2859 | TrademarkIQ