Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
AÇAÍ D'CESAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a retirada do item "Açaí" uma vez que o açaí fresco pertence à classe 31, enquanto o açaí preparado ou conservado para consumo pertence à classe 29.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO CESAR ARAUJO ROCHA PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 27.358.155/0001-50
- Procurador ou escritório
- Kalashi Gestao e Coworking
- Data de depósito
- 8 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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