REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 933293330 (REGENERAR CLÍNICA DE DOR E MEDICINA REGENERATIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918590345 (GG REGGENERAR ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR LTDA
- 42.912.313/0001-66
- Procurador ou escritório
- SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 5 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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