DEPÓSITO TELES PIRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a utilização do amianto crisotila passou a ser proibida em todo o país. Assim, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, esclareça a requerente a licitude dos produtos ?ARGAMASSA DE AMIANTO" e "CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]? elencados na especificação ou substitua os mesmos por outros compatíveis com a classe reivindicada e que não se enquadrem nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- R.U. - MINERACAO LTDA
- 18.203.654/0001-88
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar