REI DA CARNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934100985 REI DA CARNE BOUTIQUE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830245499 (REI DAS CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CARNES GRAVATAI LTDA
- 53.751.212/0001-77
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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