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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

SOLO DOLCE BY LUIS GUSTAVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLO DOLCE BY LUIS GUSTAVO
Processo INPI
934108366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUIS GUSTAVO DA SILVA
33.221.320/0001-20
Procurador ou escritório
T. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOLO DOLCE BY LUIS GUSTAVO, Deferimento na RPI nº 2859 | TrademarkIQ