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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

CONSTRUSILVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUSILVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
934096309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?tintas de amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
F. SILVA SERVICOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
13.618.183/0001-55
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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