OVIRI VA'A
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934000093
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação contendo serviços enquadrados em uma única classe, e informando em qual classe deseja seguir, uma vez que os seviços informados poderiam se enquadrar em mais de uma classe. O serviço "Serviços de redes sociais online", descrito desta forma, se enquadra na classe NCL (12) 45 somente quando se trata de fornecimento de uma plataforma de redes sociais a ser usada por terceiros. No entanto, a descrição deste item ("gestão de redes sociais: criação de conteúdo, planejamento e análise de resultados para redes sociais"), caso se trate de marketing a partir de redes sociais, se enquadraria na classe NCL (12) 35. Por fim, o item "Criação de conteúdo voltado ao esporte" é definido de forma genérica. Caso este também enquadre em serviços de marketing, também pertenceria à classe NCL (12) 35. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NAIDERON ALVARO Q. JUNIOR - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
- 25.146.633/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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