SÃO CAMIILO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933513895
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido verificada a hipótese de grupo societário entre a requerente, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, e instituição religiosa UNIÃO SOCIAL CAMILIANA,APRESENTE declaração conjunta das entidades envolvidas ou, se for o caso, apresente acordo de convivência com essa outra pessoa jurídica, admitindo a coexistência do sinal que a requerente pretende registrar e a marca anterior titularizada por UNIÃO SOCIAL CAMILIANA. A ausência de apresentação dos documentos exigidos pode ensejar o indeferimento do pedido de registro marcário da requerente, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, devido à presença de registro impeditivo anterior com titular diverso. Utiliza os modelos do Manual de Marcas: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
- 60.975.737/0001-51
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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