Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
BEEMMUNE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de "Vendas e comercialização de produtos nutricionais e suplementos fitoterápicos naturais orgânicos, própolis e mel" para "Vendas e comercialização de suplementos nutricionais e fitoterápicos naturais orgânicos, própolis e mel.", conforme cumprimento de exigência n° 850250568865.
Sobre a marca
- Titular
- F. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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