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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

LS LANCASTTRI SANTIAGO ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca LS LANCASTTRI SANTIAGO ADVOCACIA
Processo INPI
933099061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito: alteração da Classe de Nice para NCL (12) 45 e exclusão dos itens a seguir para adequação à classe apontada: ?Assessoria, consultoria e informação empresarial?.

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Sobre a marca

Titular
LANCASTTRI SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
46.279.381/0001-90
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LS LANCASTTRI SANTIAGO ADVOCACIA, Deferimento na RPI nº 2859 | TrademarkIQ