Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
LS LANCASTTRI SANTIAGO ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito: alteração da Classe de Nice para NCL (12) 45 e exclusão dos itens a seguir para adequação à classe apontada: ?Assessoria, consultoria e informação empresarial?.
Sobre a marca
- Titular
- LANCASTTRI SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 46.279.381/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar