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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

RICARDO CRUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933085486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente apresentado autorização para registro de nome civil como marca.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO CRUZ CONSULTORIA LTDA
31.217.205/0001-57
Procurador ou escritório
Gêmeos Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)