Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
RICARDO CRUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente apresentado autorização para registro de nome civil como marca.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO CRUZ CONSULTORIA LTDA
- 31.217.205/0001-57
- Procurador ou escritório
- Gêmeos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)