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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

RICARDO CRUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933085486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil RICARDO CRUZ, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO CRUZ CONSULTORIA LTDA
31.217.205/0001-57
Procurador ou escritório
Gêmeos Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859Deferimento21/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)