Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
TOP GEL CARPINTARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250419696.
Sobre a marca
- Titular
- 52.503.674 FRANCISCO CESANILTON DIAS DA SILVA
- 52.503.674/0001-02
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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