Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
CASA DE VESTIR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASARAO CASA DE VESTIR LTDA
- 30.751.232/0001-42
- Procurador ou escritório
- Registro Feito
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2859RegistroEsta publicação21/10/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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