Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
T-COM EPI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Luvas de amianto para proteção contra acidentes; Roupas de amianto para proteção contra fogo" foram substituídos por "Luvas de proteção térmica contra fogo e calor; Vestuário de proteção contra fogo e calor, confeccionado com materiais tecnicamente adequados e aprovados pelas normas de segurança" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- NATHALIA MENEZES SILVA
- 30.773.177/0001-91
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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