Fica bem
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240151922 (01/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JOSÉ GOMES DE MAGALHÃES NETO Procurador: Marcelo Porto Neves Detalhes do despacho:Petição prejudicada haja vista o arquivamento da petição de oposição por falta de procuração.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTO E CAZE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2859Petição21/10/2025
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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