SÃO GERALDO ADEGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816729832 (SÃO GERALDO), Processo 904696685 (CAJUINA SÃO GERALDO), Processo 826254640 (GRUPO SÃO GERALDO), Processo 829667997 (SUPER SÃO GERALDO), Processo 826358101 (VINHO SÃO GERALDO) e Processo 924829400 (ÁGUA MINERAL NATURAL SÃO GERALDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO GABRIEL SILVA LAURENTINO 12718616407
- 48.812.052/0001-99
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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