ELETRÔNICA SÃO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz título de estabelecimento ELETRÔNICA SÃO JORGE, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481827 (EMPÓRIO SÃO JORGE), Processo 914201522 (ATACADÃO SÃO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 914201506 (ATACADISTA SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para disting
Sobre a marca
- Titular
- JORGE LUIS RISSATTO ELETRONICA ME
- 03.910.901/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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