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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

REIS FRUIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca REIS FRUIT
Processo INPI
928891623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908861125 (FRUTAS REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REIS FRUIT COMERCIO VAREJISTA LTDA
22.373.688/0001-98
Data de depósito
9 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2885Judicial22/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2726Oposição04/04/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REIS FRUIT, Indeferimento na RPI nº 2859 | TrademarkIQ