GRUPO ELLO SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?ELO? (reconhecida no registro 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928804143 (GRUPO ELLO SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907419062 (ELO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES) e Processo 907473172 (ELOSERVICE Limpeza e Conservação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelh
Sobre a marca
- Titular
- ELLO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E CONTROLE EIRELI
- 04.352.234/0001-59
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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