Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
SENHORA CONFEITARIA BOLOS E DOCES ARTESANAIS QUALIDADE ACIMA DE TUDO!
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240082370 (22/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVELYN TAMIRES NICOLAU DE OLIVEIRA 35494622800
Sobre a marca
- Titular
- EVELYN TAMIRES NICOLAU DE OLIVEIRA 35494622800
- 41.911.095/0001-82
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2859Recurso providoEsta publicação21/10/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)