Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
SINHÁ DOCERIA ARTESANAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250570493 (26/09/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S.A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA LETICIA DE ALMEIDA DA SILVA
- 35.435.808/0001-86
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2859NulidadeEsta publicação21/10/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)