Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
SINHÁ DOCERIA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA LETICIA DE ALMEIDA DA SILVA
- 35.435.808/0001-86
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)