XISDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012436 (09/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora e prenotação da transferência de titularidade da presente marca para "Ana Paula Cardoso da Silva" em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - SP. Processo Digital nº 0053854-60.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.013729/2025-83. A transferência só poderá ser efetivada mediante a apresentação de petição de anotação de transferência de titularidade da atual titular para a cessionária, conforme item 8 do Manual de Marcas. Informamos que o valor da retribuição referente ao serviço de anotação de transferência de titularidade (serviço 349 - Portaria INPI nº 10 de 09/05/2025) é de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para o primeiro processo e R$ 90,00 (noventa reais) para cada processos adicional, desde que o cessionário e o cedente sejam os mesmos.
Sobre a marca
- Titular
- XISDE ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI
- 41.955.407/0001-50
- Data de depósito
- 30 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2859JudicialEsta publicação21/10/2025
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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