Harmonize Ambientes Planejados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920804020 (Harmonize Móveis Sob Medida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A opoente KENNEDY FILLIPE DE MORAES SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS comprovou o pré-uso da marca "HARMONIZE MÓVEIS SOB MEDIDA", possuindo o direito de precedência ao registro._____Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148._____§ 1º Toda pessoa que, de boa fé,
Sobre a marca
- Titular
- SAL JOSE OLIVEIRA AMBIENTES PLANEJADOS
- 33.113.482/0001-45
- Data de depósito
- 22 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)