Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
Comer Sem Culpa
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250190996 (15/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEM CULPA FABRICACAO E COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: ELESBÃO FONTOURA E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2859CaducidadeEsta publicação21/10/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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