Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
CHURRO BABY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
CHURRO BABY
- Processo INPI
- 904679241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP
- 11.197.138/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2859ExtinçãoEsta publicação21/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.