Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CHURRO BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHURRO BABY
- Processo INPI
- 904679241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP
- 11.197.138/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.