KABULOSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230341985 (21/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLPASTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- METABOLIC FOODS BRASIL FABRICAÇÃO DISTRIB IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 08.485.383/0001-47
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2859CaducidadeEsta publicação21/10/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).