Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
DIJO AUTO PEÇAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIJO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
- 43.157.858/0001-77
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2859ExtinçãoEsta publicação21/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.