Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
FARMACIA GAROPABA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA GAROPABA LTDA ME
- 02.613.240/0001-97
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2859ExtinçãoEsta publicação21/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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