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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

RR ETIQUETAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901974765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250381870 (18/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cedente: R.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA [BR] Cessionário: AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.
03.514.129/0001-06
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2859PetiçãoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.