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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

RICCI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RICCI
Processo INPI
901236675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250516075 (09/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Cedente: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS [BR] Cessionário: LOCALIZA RENT A CAR S.A.

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Sobre a marca

Titular
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
16.670.085/0001-55
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859PetiçãoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RICCI, Petição na RPI nº 2859 | TrademarkIQ