Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
PYLOPASS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250358692 (08/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- NOVOZYMES A/S
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10- RPI nº 2859RenovaçãoEsta publicação21/10/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.