Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
TRIBUTO AO RIO CLUB E TERREMOTO DISCOTHEQUE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250358480 (08/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LUIZ ANTONIO COSTA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2859RenovaçãoEsta publicação21/10/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.