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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

BEHRINGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

Processo INPI
830725440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250475319 (22/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S [DK] Cessionário: EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD

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Sobre a marca

Titular
EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD
Procurador ou escritório
Soares Gimenez Intellectual Property
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859PetiçãoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.