TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

LATITUDE 8

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

LATITUDE 8
Processo INPI
826489222
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001337 (27/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora na presente marca, por determinação do MM Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 100173132148. Processo nº 060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.004713/2018-51.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXPAND GROUP BRASIL LTDA.
60.652.864/0001-10
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
8 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859JudicialEsta publicação21/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2548Indeferimento05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar