(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

LÍVIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LÍVIA
Processo INPI
817104763
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250372446 (18/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOJAS LÍVIA COSMÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LOJAS LIVIA COSMETICOS LTDA
49.975.923/0001-58
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859RenovaçãoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1639Sobrestamento04/06/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI Feed

Contratar