Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
Processo nº 940763583
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 41.623.269/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2858ArquivamentoEsta publicação14/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar