Mozzani Pizzaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250521166 (11/09/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: YASSER REGIS SARIEDDINE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Aproveitado o protocolo da petição 850250494771, já realizado pelo requerente, tendo em vista o reconhecimento da justa causa. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de oposição
- RPI nº 2858PetiçãoEsta publicação14/10/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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