Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
MÉTODO TRANSFORMAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 51.856.941 LILIAN ALMEIDA DE SOUZA
- 51.856.941/0001-62
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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