Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
XP SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluídos os dados do procurador conforme procuração anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PÁDUA FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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